Contrato de Prestação de Serviços

Implementação de Solução de Inteligência Artificial de Atendimento e Gestão

Empresa.IA × Pilates Muv Up  ·  São Paulo, 02 de junho de 2026

Das Partes

CONTRATADA: Fellipe Saraiva Barbosa (Empresário Individual), sob a marca Empresa.IA, inscrito no CNPJ sob nº 55.746.773/0001-03, com sede na Rua Firmiano Cardoso, nº 22, Chácara Cruzeiro do Sul, São Paulo — SP, CEP 03.732-040, com chave PIX e e-mail pix@saraiva.ai.

CONTRATANTE: Graziela Daiane Grotewold, inscrita no CPF sob nº 360.964.678-06, responsável pelo estúdio Pilates Muv Up, com endereço na Alameda Professor Horácio Ribeiro, nº 130, Jardim Gonçalves, Sorocaba — SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1 — Do Objeto

1.1. O objeto deste contrato é a implementação, configuração e fornecimento de uma solução de inteligência artificial nativa de atendimento e gestão para o estúdio Pilates Muv Up, operando dentro do WhatsApp e do Instagram, compreendendo:

Cláusula 2 — Dos Valores e Forma de Pagamento

Implantação (setup) — 1ª parcela · à vista (02/06/2026) · PIX pix@saraiva.aiR$ 1.500,00
Implantação (setup) — 2ª parcela · 09/06/2026 · PIX pix@saraiva.aiR$ 2.000,00
Total de implantaçãoR$ 3.500,00

2.1. Implantação: o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) será pago em duas parcelas, conforme quadro acima, via PIX para a chave pix@saraiva.ai.

2.2. Mensalidade: pela manutenção, operação e evolução contínua da ferramenta, a CONTRATANTE pagará a quantia mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

2.3. Bonificação — 1º mês isento: cortesia como bonificação de boas-vindas, o primeiro mês de mensalidade será totalmente isento (R$ 0,00) para a CONTRATANTE.

2.4. Condição promocional de adaptação: do 2º ao 4º mês (três meses), a mensalidade terá desconto de 50%, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês, para que a CONTRATANTE conheça e absorva o funcionamento da ferramenta. A partir do 5º mês, passa a vigorar o valor integral de R$ 1.500,00.

1º mês — bonificação de boas-vindas isentoR$ 0,00
2º, 3º e 4º mês — promocional (50% de desconto)R$ 750,00 /mês
A partir do 5º mês — mensalidade integralR$ 1.500,00 /mês

2.5. Início e vencimentos: a prestação dos serviços inicia-se em 10/06/2026, data a partir da qual se conta o 1º mês isento (10/06 a 10/07/2026). Para alinhar o vencimento ao dia 25, será cobrada uma parcela pró-rata de R$ 350,00, referente ao período de 10/07 a 25/07/2026. Os vencimentos seguem o calendário abaixo, sempre no dia 25 de cada mês:

25/07/2026 · Julho — pró-rata, 1º mês com 50% (10 a 25 de julho)R$ 350,00
25/08/2026 · Agosto — 2º mês com 50%R$ 750,00
25/09/2026 · Setembro — 3º mês com 50%R$ 750,00
A partir de 25/10/2026 · mensalidade integralR$ 1.500,00 /mês

Cláusula 3 — Das Indicações (Contrapartida Comercial)

3.1. Como contrapartida comercial deste acordo, a CONTRATANTE indicará à CONTRATADA 5 (cinco) potenciais clientes, fornecendo nome e contato para abordagem comercial.

Cláusula 4 — Das Obrigações da Contratada

Cláusula 5 — Das Obrigações da Contratante

Cláusula 6 — Da Vigência

6.1. O presente contrato vigora por prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 7 — Da Rescisão

7.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. O atraso no pagamento por período superior a 10 (dez) dias faculta à CONTRATADA a suspensão dos serviços até a regularização.

Cláusula 8 — Da Confidencialidade e Proteção de Dados (LGPD)

8.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações trocadas. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se às finalidades deste contrato.

Cláusula 9 — Da Propriedade Intelectual

9.1. A solução, sua estrutura, código e metodologia são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. Os dados operacionais e a base de alunos do estúdio são de propriedade da CONTRATANTE.

Cláusula 10 — Do Foro

10.1. Fica eleito o foro da comarca de Sorocaba — SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.

Fellipe Saraiva BarbosaEmpresa.IA · CNPJ 55.746.773/0001-03 — CONTRATADA
Graziela Daiane GrotewoldPilates Muv Up · CPF 360.964.678-06 — CONTRATANTE
Empresa.IA — a inteligência que faz sua empresa lembrar do cliente. Documento gerado em 02/06/2026