CONTRATADA: Fellipe Saraiva Barbosa (Empresário Individual), sob a marca Empresa.IA, inscrito no CNPJ sob nº 55.746.773/0001-03, com sede na Rua Firmiano Cardoso, nº 22, Chácara Cruzeiro do Sul, São Paulo — SP, CEP 03.732-040, com chave PIX e e-mail pix@saraiva.ai.
CONTRATANTE: Graziela Daiane Grotewold, inscrita no CPF sob nº 360.964.678-06, responsável pelo estúdio Pilates Muv Up, com endereço na Alameda Professor Horácio Ribeiro, nº 130, Jardim Gonçalves, Sorocaba — SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1.1. O objeto deste contrato é a implementação, configuração e fornecimento de uma solução de inteligência artificial nativa de atendimento e gestão para o estúdio Pilates Muv Up, operando dentro do WhatsApp e do Instagram, compreendendo:
| Implantação (setup) — 1ª parcela · à vista (02/06/2026) · PIX pix@saraiva.ai | R$ 1.500,00 |
| Implantação (setup) — 2ª parcela · 09/06/2026 · PIX pix@saraiva.ai | R$ 2.000,00 |
| Total de implantação | R$ 3.500,00 |
2.1. Implantação: o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) será pago em duas parcelas, conforme quadro acima, via PIX para a chave pix@saraiva.ai.
2.2. Mensalidade: pela manutenção, operação e evolução contínua da ferramenta, a CONTRATANTE pagará a quantia mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.3. Bonificação — 1º mês isento: cortesia como bonificação de boas-vindas, o primeiro mês de mensalidade será totalmente isento (R$ 0,00) para a CONTRATANTE.
2.4. Condição promocional de adaptação: do 2º ao 4º mês (três meses), a mensalidade terá desconto de 50%, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês, para que a CONTRATANTE conheça e absorva o funcionamento da ferramenta. A partir do 5º mês, passa a vigorar o valor integral de R$ 1.500,00.
| 1º mês — bonificação de boas-vindas isento | R$ 0,00 |
| 2º, 3º e 4º mês — promocional (50% de desconto) | R$ 750,00 /mês |
| A partir do 5º mês — mensalidade integral | R$ 1.500,00 /mês |
2.5. Início e vencimentos: a prestação dos serviços inicia-se em 10/06/2026, data a partir da qual se conta o 1º mês isento (10/06 a 10/07/2026). Para alinhar o vencimento ao dia 25, será cobrada uma parcela pró-rata de R$ 350,00, referente ao período de 10/07 a 25/07/2026. Os vencimentos seguem o calendário abaixo, sempre no dia 25 de cada mês:
| 25/07/2026 · Julho — pró-rata, 1º mês com 50% (10 a 25 de julho) | R$ 350,00 |
| 25/08/2026 · Agosto — 2º mês com 50% | R$ 750,00 |
| 25/09/2026 · Setembro — 3º mês com 50% | R$ 750,00 |
| A partir de 25/10/2026 · mensalidade integral | R$ 1.500,00 /mês |
3.1. Como contrapartida comercial deste acordo, a CONTRATANTE indicará à CONTRATADA 5 (cinco) potenciais clientes, fornecendo nome e contato para abordagem comercial.
6.1. O presente contrato vigora por prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. O atraso no pagamento por período superior a 10 (dez) dias faculta à CONTRATADA a suspensão dos serviços até a regularização.
8.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações trocadas. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se às finalidades deste contrato.
9.1. A solução, sua estrutura, código e metodologia são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. Os dados operacionais e a base de alunos do estúdio são de propriedade da CONTRATANTE.
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Sorocaba — SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.