Contrato de Prestação de Serviços

Implementação de Solução de Inteligência Artificial de Atendimento e Gestão

Empresa.IA × Pilates Muv Up  ·  São Paulo, 02 de junho de 2026

Das Partes

CONTRATADA: Saraiva AI Soluções — Empresa.IA, inscrita no CNPJ sob nº a preencher, neste ato representada por Fellipe Saraiva, com chave PIX e e-mail pix@saraiva.ai.

CONTRATANTE: Grazi sobrenome a preencher e/ou Hugo Alexandre sobrenome a preencher, responsáveis pelo estúdio Pilates Muv Up, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº a preencher, com endereço em a preencher.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1 — Do Objeto

1.1. O objeto deste contrato é a implementação, configuração e fornecimento de uma solução de inteligência artificial nativa de atendimento e gestão para o estúdio Pilates Muv Up, operando dentro do WhatsApp e do Instagram, compreendendo:

Cláusula 2 — Dos Valores e Forma de Pagamento

Implantação (setup) — 1ª parcela · à vista (02/06/2026) · PIX pix@saraiva.aiR$ 1.500,00
Implantação (setup) — 2ª parcela · 09/06/2026 · PIX pix@saraiva.aiR$ 2.000,00
Total de implantaçãoR$ 3.500,00

2.1. Implantação: o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) será pago em duas parcelas, conforme quadro acima, via PIX para a chave pix@saraiva.ai.

2.2. Mensalidade: pela manutenção, operação e evolução contínua da ferramenta, a CONTRATANTE pagará a quantia mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

2.3. Condição promocional de adaptação: 3 primeiros meses nos 3 (três) primeiros meses de vigência, a mensalidade terá valor reduzido de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para que a CONTRATANTE conheça e absorva o funcionamento da ferramenta. A partir do 4º mês, passa a vigorar o valor integral de R$ 1.500,00.

2.4. As mensalidades vencerão todo dia dia a definir de cada mês, sendo a primeira em data a definir.

Cláusula 3 — Das Indicações (Contrapartida Comercial)

3.1. Como contrapartida comercial deste acordo, a CONTRATANTE indicará à CONTRATADA 5 (cinco) potenciais clientes, fornecendo nome e contato para abordagem comercial.

Cláusula 4 — Das Obrigações da Contratada

Cláusula 5 — Das Obrigações da Contratante

Cláusula 6 — Da Vigência

6.1. O presente contrato vigora por prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 7 — Da Rescisão

7.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. O atraso no pagamento por período superior a 10 (dez) dias faculta à CONTRATADA a suspensão dos serviços até a regularização.

Cláusula 8 — Da Confidencialidade e Proteção de Dados (LGPD)

8.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações trocadas. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se às finalidades deste contrato.

Cláusula 9 — Da Propriedade Intelectual

9.1. A solução, sua estrutura, código e metodologia são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. Os dados operacionais e a base de alunos do estúdio são de propriedade da CONTRATANTE.

Cláusula 10 — Do Foro

10.1. Fica eleito o foro da comarca de a definir para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.

Fellipe SaraivaEmpresa.IA — CONTRATADA
Grazi / Hugo AlexandrePilates Muv Up — CONTRATANTE
Empresa.IA — a inteligência que faz sua empresa lembrar do cliente. Documento gerado em 02/06/2026